terça-feira, 5 de julho de 2011

EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE 001/2011
TIPO: MENOR PREÇO global
Valor Estimado do processo: R$ 17.500,00
(Cópia do edital poderá ser solicitada pelo email: asmedeias@yahoo.com.br)

Prezados Senhores:

A Cia Teatral As Medéias através da sua Comissão de Licitação, pelo presente, convida essa empresa a participar da licitação sob a modalidade de CONVITE a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas complementares, bem como ao item 6.3 da Cláusula Sexta do Convênio nº 3001/0/10, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Cia Teatral As Medéias.
A empresa que tiver conhecimento deste processo licitatório pelo site http://www.ciateatralasmedeiaselencojovem.blogspot.com/, e tiver interesse em participar poderá retirar o CONVITE com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação da proposta, no seguinte endereço: Rua Tenente Pereira Filho, 107- Antônio Dias. Ouro Peto. MG. Nesse mesmo endereço também ocorrerão a entrega e abertura das propostas.
Entrega das propostas no dia  18/08/2011 até as 16:00 horas
Abertura Pública no dia 18/08/2011 às 17:00 horas

I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
A presente licitação tem por objeto a aquisição de som, caixas, mesa e microfones para atender o Ponto de Cultura Elenco Jovem, de acordo com o Plano de Trabalho do referido convênio.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Processo as empresas:
2.1.1 – convidadas diretamente pela Cia Teatral As Medéias e as empresas interessadas que satisfaçam as condições previstas no § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93.
2.1.2 - estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.1.3 - que apresentem a documentação relacionada no tópico DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES.
2.2 Não poderão participar da presente licitação:
2.2.1 os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.2.2 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
3 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
3.1 O licitante deverá apresentar Os envelopes “A” e “B”, contendo, no envelope “A” a  documentação referente a habilitação e no envelope “B” a proposta de preços. Os envelopes deverão ser entregues no horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
CARTA CONVITE Nº 01/2011
ENVELOPE A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (nome da empresa)

CARTA CONVITE Nº 01/2011
ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: (nome da empresa)
3.3. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar a abertura pública das propostas, deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes.
3.3.1 – O credenciado deverá apresentar carteira de identidade ou outro documento com foto.
3.3.2 – Fica vedado a um mesmo credenciado a representação de mais de uma empresa. 
3.3.3 – A falta de representante credenciado não desclassificará e nem inabilitará a
empresa no certame, ficando a empresa apenas sem o  direito a manifestação legal na abertura pública do processo .
3.5. - A não apresentação de quaisquer documentos solicitados no item 4 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa licitante.
3.6. - A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos e à sujeição à Lei Federal 8.666/93 e demais normas complementares, bem assim ao comprometimento expresso da empresa licitante do quanto ali declarado.
4 – DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
Os envelopes entregues no local e prazos determinados neste edital deverão conter:
Envelope A
4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.2. Certidão Negativa de Débito (CND) da Receita Federal do Brasil;
4.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND – INSS);
4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (CND – FGTS).

Envelope B
4.5. As propostas deverão conter preço item por item dos equipamentos especificados no Anexo I do Edital, incluindo impostos devidos e frete e podem ser apresentadas em formulário que segue como Anexo I deste instrumento OU em papel timbrado da empresa com o mesmo teor do citado Anexo I, inclusive carimbo e assinatura.
4.6. Nome, endereço, CNPJ, telefone, Fax, e-mail se houver, da licitante.
4.7. Prazo de validade da proposta, mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura da Licitação;
4.8. Declaração, segundo modelo constante do Anexo III

5 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO:
5.1 Na sessão de abertura, as empresas poder-se-ão fazer representar por sócio, diretor ou procurador, que deverão identificar-se portando documento de identidade ou documento equivalente com foto; ou ainda por representante credenciado que apresente o Termo de Credenciamento, ANEXO II deste edital.
5.1.1. A documentação mencionada no item acima deverá ser apresentada no início da sessão, em separada do envelope contendo proposta e documentação.
5.3 A Comissão de Licitação realizará a abertura do envelope A e examinará a documentos apresentados. Na sequencia, realizará a abertura do envelope B e examinará as propostas sendo facultado aos participantes presentes o seu exame. A leitura dos envelopes será lavrada em ata.
5.4. A classificação e o julgamento processar-se-á levando em consideração o critério de menor preço global  ofertado na Proposta, desde que atendidas as especificações deste convite e o interesse da Cia Teatral As Medéias.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem borrões ou rasuras, que não permitam o seu entendimento, bem como as que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Convite e aquelas cujo valor total ultrapassar o valor fixado para a escolha da modalidade da Licitação ( Convite ), ou com preços incompatíveis com os preços correntes no mercado, nos termos do artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
5.6 Serão ainda desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, simbólicos, ou de valor zero ou com preços excessivos assim considerados aqueles que superarem os preços médios resultantes da pesquisa de mercado efetuada. 4.5. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Administração poderá utilizar-se da previsão contida no § 3º , do art. 48, da Lei Federal 8.666/93.
5.7. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão Julgadora procederá o desempate por sorteio, em ato público, para fins de classificação.
5.8 A Comissão Julgadora efetuará a classificação ordinal das propostas, o julgamento e a adjudicação, nos termos dos critérios de avaliação deste edital, e finda a fase recursal, o processo será encaminhado sendo a empresa vencedora convocada para celebração do ajuste.

6. DOS RECURSOS ADMISSÍVEIS
6.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
6.2- A falta de protocolo do recurso tempestivo importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à vencedora.
6.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.4 -Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
6.5 - Não serão considerados válidos recursos enviados via fax ou e-mail.

7 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO AJUSTE:
71 – Transcorrido o prazo previsto na combinação da alínea “b” do inciso I e § 6º do art.109 da Lei 8.666/93, a Cia Teatral As Medéias juntamente com as Licitantes vencedoras celebrarão o Contrato.
7.2 – Em caso da(s) licitante(s) vencedora(s) não assinar (em) o Contrato, reservar-se-á a Cia Teatral As Medéias o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
7.3 – Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Cia Teatral As Medéias tiver conhecimento de fato desabonador de sua habilitação, conhecido após o julgamento.
7.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Cia Teatral As Medéias poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n°8.666/93.
7.5 – O Contrato a ser firmado em decorrência deste processo de licitação poderá ser cancelado a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.

8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da Nota Fiscal diretamente na sede da Cia Teatral As Medeias.
8.2- A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número deste Processo de Licitação que lhe deu origem, e ser entregue pela licitante vencedora, diretamente na sede da Cia Teatral As Medéias onde funcionários atestarão a entrega das mercadorias, a avaliação e aprovação do equipamento, bem como a instalação, para os casos em que for exigida e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
8.3- Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a empresa será notificada por telefone ou e-mail para recolhê-la e lhe sanar a irregularidade e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação.
8.4 - A empresa deverá obrigatoriamente fazer juntar à Nota Fiscal cópia da prova de regularidade para com o FGTS e para com o INSS.
8..5 – Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.

9 - PENALIDADES:
9.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Cia Teatral As Medéias resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
9.1.1 – Cancelamento do Contrato
9.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
9.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo órgão competente.
9.2 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras previstas na lei 8.666/93.
9.3 - A multa deverá ser recolhida aos cofres da Cia Teatral As Medéias no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação.
9.4 - Na hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante o direito ao contraditório e a ampla defesa.

10- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1- A Cia Teatral As Medéias poderá, por despacho fundamentado do Presidente  excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a este assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo de licitação, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
10.2 – A licitação poderá ser revogada em razão de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Presidente,devidamente fundamentado.
10.2.1 – A nulidade do processo de licitação induz à anulação do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
10.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
10.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Viraminas Associação Cultural comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
10.6 – É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
10.7 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Ouro Preto com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.8 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Licitação.
10.9 - As normas que disciplinam este Processo de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
10.10- Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Licitação, com observância da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
10.11- Fazem parte do presente Edital:
10.11.1- Anexo I – Especificação do objeto – Modelo de Formulário da Proposta;
10.11.2 – Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento
10.11.3 – Anexo III – Declaração de Inexistência de Débitos
10.11.4 – Anexo IV – Minuta de Contrato

Ouro Preto, 05 de julho de 2011.


______________________________________
Adélia Aparecida da Silva Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitação



ANEXO I
CARTA CONVITE Nº. 001/2011
MODELO DE FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
(Pode ser substituído por papel timbrado da empresa)
A empresa ___________________________________________________________, estabelecida na__________________________________________________________, CNPJ/MF nº _____________________, telefone/fax ________________ pela presente propõe executar o objeto licitado do Convite supra, nas condições constantes abaixo:

Item nº
Descrição
Quanti-dade
apresentar modelo e marca         
VALORES EM R$
Unitário      
Total
1
Caixa de som profissional 60 x 40 x 40  cm (aproximadamente) ATIVA  
-        bi-amplificada
-        woofer 12”
-        conexões entrada/ saída P10/P10
-        potência programada musical 400 w ou superior
-        sensibilidade 128 dB
-        resposta em freqüência (Hz)  60-20.000
01
SIM
R$---------
R$---------
2
Caixa de som profissional 60 x 40 x 40  cm (aproximadamente) PASSIVA
-        woofer 12"
-        conexões entrada/saída P10/P10
-        potência Progr. Musical (W)  300
-        sensibilidade 127 Db
-        resposta em freqüência (Hz)  60-20.000 

01
SIM
R$---------
R$---------
3
Mesa de som:
- 16 canais de entrada
- 10 entradas de micro + 4 entradas de linha stereo
- 8 insertos E/S
- Comutador de alimentação Phantom (+ 48V)
- Equalizador de 3 bandas de scan médio (Canais 1-8)
- Equalizador de 3 bandas (CANAIS 9/10/-15/16)
- 6 buses (stereo + 4 grupos)
- 2 envios de auxiliar + 1 envio de efeitos
- 1 retorno auxiliar stereo
- Conectores XLR Neutrik XLR
- Recorte de ganho de entrada
- HPF
- 6 compressores
- Comutadores iluminados CH ON
- Fader extremamente suave de 6 buses
- Multi-efeitos digital SPX
- Mistura de monitor
- Vúmetro de nível LED de 12 seg.
- Possibilidade de montar na rack
- Conector USB
01
SIM
R$---------
R$---------
4
Microfone sem fio
-        Chave ON/OFF
-        Frequência:
-        Sistema de Controle de Sinal com mínimo de16 canais
-        UHF de 460 a 970 MHz
-        Modulação: FM: 25 kHz.
-        Resposta frequência: 50Hz a 15KHz, 3dB.
-        Voltagem: 110 Volts (fonte de 12 a 18 VDC 500mA).
Acessórios:  1 Receptor; 1 Headset; 1 Emissores;
01
SIM
R$ .....
R$ ......
5
Conector macho para cabos de caixas de som
01
SIM
R$ .....
R$ ......
6
Conector fêmea para cabos de caixas de som
 01
SIM
R$ .....
R$ .....
7
Conector Santo Angelo para cabos de caixas de som
02
SIM
R$ .....
R$ .....
8
Suporte/tripé  articulado para caixa de som fornecida

02
SIM
R$.......
R$ ........
9
Microfones de lapela:
-        Frequências: 90 freqüências em UHF
-        Composto por: transmissor de corpo PGX1, microfone de lapela e receiver
-        Alcance: até 100 metros (dependendo de sinais de RF, reflexões e interferências)
-        Resposta de frequência: 50 Hz -20 kHz
-        Potência RF de transmissão: 30 mW
-        Alimentação: 2 pilhas "AA" (PGX1) / fonte 12-18 Vdc 150 mA (PGX4)
-        Conexão: XLR e P10 1/4"
-        Duração das pilhas: 8 horas (alcalina) ou superior
-        Dimensões máximas de (A x L x P): 10,8 x 6,4 x 1,9 cm (PGX1) / 0,9 x 0,4 x 0,4 cm (WL93) / 4,0 x 18,1 x 10,4 cm (PGX4)
-        Peso aproximado: 80 gr sem baterias
06
SIM
 R$---------
R$---------
TOTAL GERAL


1 – O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 – A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.                                                                                                
Ouro Preto _05_/_07_/_2011
                                                                                  
_________________________________
Assinatura e RG do Representante Legal


ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa____________________________________________ com sede na­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ _________________ _______________________________________________________________________________
C.N.P.J. n° __________________, representada pelo(a) Sr.(a) _____________________________ _______________________________________________________________________+
CREDENCIA o(a)  Sr.(a) ____________________________________________
 ( cargo )    ___________________________                               
 portador(a) do R.G. n° _______________ e C.P.F. n° ______________________
para representá-la perante a Cia Teatral As Medéias  no CONVITE n.º 001/2011 podendo, inclusive, receber intimação, interpor e desistir  de recursos em todas as fases licitatórias.


Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome:

R.G.:

CPF.:

Cargo:



ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS
Convite nº   001/2011

A empresa

CNPJ/MF nº

, com sede à


,
por seu representante legal, DECLARA, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que não está em débito com a Fazenda Federal e com a Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Cidade , ____ de ________________ de 2011.


Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome:

R.G.:

CPF.:

Cargo:



ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
LICITAÇÃO: CONVITE Nº   001/2011
CONTRATANTE: Cia Teatral As Medeias – Convênio 3001/0/10
CONTRATADA:

Pelo presente instrumento contratam entre si de um lado a Cia Teatral As Medéias adiante designada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa _______________________________________CNPJ nº xxx.xxx.xxx/xxx-xx com sede à ___________________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) _______________________________________________________, C.P.F. nº xxx.xxx.xxx-xx indicada a seguir por CONTRATADA, declarou esta última, perante as testemunhas no final assinadas, que se obriga a executar o objeto do presente contrato, sujeitando-se as partes contratantes aos termos da Lei Federal 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada pelas Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98 e pelas cláusulas elencadas abaixo.
1. Do Objeto
            O presente contrato tem por objeto a aquisição de Equipamentos de som, caixas, mesa e microfones e à garantia de cada equipamento, independente da vigência do contrato, conforme Anexo I do Edital nº001/2011.
2. Do Valor do Contrato
O valor do presente contrato importa em R$ ............ (.......................................).

 3. Do Pagamento
O pagamento dos produtos adquiridos será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da Nota Fiscal respeitadas as seguintes condições:
3.1- A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número deste Processo de Licitação que lhe deu origem, e ser entregue pela licitante vencedora, diretamente na sede da de som, caixas, mesa e microfones onde funcionários atestarão a entrega das mercadorias, a avaliação e aprovação do equipamento, bem como a instalação, para os casos em que for exigida e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
3.2- Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,a empresa será notificada por telefone ou e-mail para recolhê-la e lhe sanar a irregularidade e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação.
3.3 -  Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
4. Dos Prazos  Recebimento.
4.1 O prazo de entrega dos equipamentos e produtos  objeto do presente Contrato, será de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua assinatura. A entrega deverá ser feita na sede da CONTRATADA, À Rua Tenente Pereira Filho, 107, Antônio Dias. Ouro Preto. MG.
4.2 O objeto do contrato somente será recebido quando em perfeito estado de funcionamento e de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.

6. Das Responsabilidades
6.1 Compete à CONTRATANTE:

6.1.1  Promover a  fiscalização da entrega do objeto contratado, no que se refere à qualidade e quantidade, bem como o acompanhamento da manutenção, dentro do prazo de garantia, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam corretivas;
6.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada

6.2 Compete à  CONTRATADA:
6.2.1 Entregar os equipamentos nos prazos e local assinalados no presente contrato, conforme especificações e quantidades exigidas nos respectivos anexos do Edital que precedeu  a este contrato e faz parte integrante
6.2.3 Reparar, corrigir, remover e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, montagem e execução dos serviços de instalação.
6.2.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis;
Atender as chamadas técnicas durante o período de garantia
6.2.5 Substituir o equipamento ofertado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas se, no período de 15 (quinze) dias corridos, conterem defeitos que não sejam corrigidos no prazo fixado no contrato.
6.2.6 Fornecer sem qualquer ônus para a Contratante, dentro do prazo de garantia, quaisquer componentes adicionais necessários para o perfeito estado dos objetos.

7. Das Penalidades
Em caso de inexecução total ou parcial deste ajuste, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes conseqüências, sem prejuízo das demais sanções legais:
7.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
7.1.1  As importâncias relativas às multas serão descontadas do  pagamento a que tiver direito a CONTRATADA.
7.2 A CONTRATADA estará sujeita, ainda, às sanções administrativas ou penais previstas na da Lei Federal nº 8.666/93.
8. Da Rescisão
Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem consentimento expresso da CONTRATANTE. Constituem motivos para rescisão contratual, independente da interpelação judicial ou extrajudicial o descumprimento reiterado de cláusulas, especificações ou prazos contratuais.
A decretação de falência da CONTRATADA opera, de pleno direito, a rescisão deste instrumento.
9.  Das Alterações do Contrato
As alterações contratuais obedecerão ao disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
10. Da Força Maior e do Caso Fortuito
 O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir, e sua ocorrência, efetivamente comprovada, determinará, a julgamento da CONTRATANTE, a interrupção ou paralisação deste Contrato.
11. Do Foro
As partes elegem, desde já, explicitamente, o foro da Comarca de Ouro Preto para o deslinde de quaisquer questões que eventualmente surjam por força do presente ajuste.
E, por estarem acordes, firmam as partes o presente, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem em duas vias de igual valor e teor.
Ouro Preto, ____  de _________ de 2011

____________________________                   ___________________________
Adélia Aparecida da Silva Carvalho                       Contratada
Presidente
Cia Teatral As Medéias                                        

TESTEMUNHAS:
1.

2.
Nome:
R.G.:

Nome:
R.G.: